Documentação

Documentação necessária para o PDSE

Após a aprovação na seleção interna de sua Instituição de Ensino Superior (IES) é iniciada a etapa de preenchimento de formulário online e envio de documentação por parte do aluno.

Etapa de inscrição online:

    • a) Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes;
    • b) Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a);
    • c) Carta do(a) coorientador(a) no exterior;
    • d) Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior;
    • e) Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação (ambos os documentos devem conter assinatura e carimbo, não sendo aceitas declarações retiradas das plataformas online das IES);
    • f) Cópia do RG, se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a);
    • g) Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE;
    • h) Plano de estudos, em português.Se você é servidor público, precisa providenciar liberação. Servidor público federal, deve solicitar publicação de liberação para afastamento do país no Diário Oficial da União.

Etapa de Homologação pela IES no sistema da Capes:

Com a inscrição homologada e candidatura em análise, o aluno receberá via e-mail o nome do técnico responsável por sua candidatura no Linha Direta , o qual será sua forma de comunicação direta com a Capes. Nesse momento serão indicados quais documentos precisam ser retificados e/ou adicionados para que sua candidatura possa prosseguir.

Nesse momento é possível acessar, ainda, o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), através do mesmo login e senha do Linha Direta. No SCBA  constam os dados relativos aos valores das bolsas.

Atenção: de acordo com informações de alunos, a Capes oferece 02 dias para que esses documentos sejam fornecidos pelo aluno, podendo causar indeferimento da candidatura. Com isso, fique atento ao seu e-mail e caixa de spam.


Etapa de complementação da documentação:

    • a) Carta de confirmação de interesse na bolsa (é enviada para você pela Capes durante o processo);
    • b) Carta de aceite definitiva da Instituição francesa de destino, a qual deverá escrita em papel timbrado, assinada e carimbada pela Instituição;
    • c) Certificado válido de proficiência  (veja aqui);
    • d) Dados do Procurador no Brasil (conforme última página do Edital);
    • e) Termo de Aprovação e Responsabilidade do orientador no Brasil.

Termo de compromisso e aceitação de bolsa de estudos no exterior

Este é o Anexo I do edital 47/2017, Termo de compromisso e aceitação de bolsa de estudos no exterior. Inclui também o termo para Responsável por providências e decisões em caso de incapacitação do(a) bolsista.

Cabe ressaltar que é um documento de Word (docx) que foi convertido diretamente do PDF do Edital (47/2017). É sua responsabilidade verificar se há alguma alteração necessária.

Download do Anexo I – Edital 47-2017 – PDSE.